135384/23.7YIPRT.E2
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Não resultando provado que a Ré tenha a qualidade de
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Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Não resultando provado que a Ré tenha a qualidade de
Relator: LÍGIA VENADE
I O grau de probabilidade exigido para que se dê como verificada
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A obrigação de pagamento do imposto (IVA) torna-se exigível, por
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – O acordo que tem por objeto a realização por um arquiteto
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - é
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Para os fins do art. 18.º n.º 1
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. Resultando da fundamentação jurídica da sentença proferida depois de despacho que
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I – Do princípio da boa fé no cumprimento das obrigações decorre, para
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. “Uma atitude susceptível de revelar aquela intenção firme e definitiva
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – Estando delimitados os concretos pontos de facto e os concretos meios
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A indevida consideração de uma confissão feita em depoimento de parte
Relator: LUÍS MANUEL CARVALHO RICARDO
I – A matéria de facto, alegada em sede de articulados, referente a
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Em relação contratual de empreitada, invocados pelo dono da obra defeitos
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. As provas não são realidades ou sumativas. Não é o acumular
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
1. O exercício dos direitos de resolução ou de redução do preço
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Em caso de contrato de empreitada em que ocorreram defeitos na
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A decisão sobre a matéria de facto, máxime quando determinantemente alicerçada