7940/17.6YIPRT.C1
Relator: LUÍS CRAVO
I – A exceção de não cumprimento do contrato (cf. art. 428º do
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Relator: LUÍS CRAVO
I – A exceção de não cumprimento do contrato (cf. art. 428º do
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - Num contrato de empreitada, o dono da obra pode invocar a
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
O reconhecimento do direito por parte daquele contra quem deva ser exercido
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para no âmbito dum contrato de empreitada se pedir a eliminação
Relator: LUIS CRAVO
1.- A confissão pode incidir tanto sobre factos alegados pela parte contrária
Relator: MATA RIBEIRO
I - Ante um contrato caracterizado como empreitada, à luz do nosso ordenamento
Relator: TELES PEREIRA
I – A extensão do regime da empreitada de imóveis destinados a longa
Relator: MATA RIBEIRO
I - Os defeitos aparentes (visíveis ou reconhecíveis) presumem-se conhecidos tenha havido
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAAVEDRA
I- A ausência ou insuficiência de motivação da resposta à matéria de
Relator: TAVARES DE PAIVA
I - A subempreitada é um contrato subordinado a outro que lhe é
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I - Os prejuízos sofridos pelo dono da obra em consequência da prestação
Relator: JOSÉ LINO ALVOEIRO
I - Em geral, e fora do âmbito das regras que regem as
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. A impugnação da decisão sobre a matéria de facto apenas
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O indeferimento por manifesta improcedência do pedido, em sede de
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. A indemnização pelo interesse contratual positivo, no quadro da resolução
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I- A argumentação genérica de que inexiste prova suficiente para a
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. Na impugnação da matéria de facto, o recorrente tem agora o
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Da resolução resulta uma relação de liquidação. II. A relação
Relator: JOSÉ CRAVO
I – No contrato de empreitada, a obrigação do empreiteiro é uma obrigação
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – O recorrente que pretenda contrariar a apreciação crítica da prova feita