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422/14.0TTLRA.C1
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – A competência material do tribunal afere-se pelos termos em que
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Relator: FELIZARDO PAIVA
I – A competência material do tribunal afere-se pelos termos em que
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O interesse em agir constitui um pressuposto processual, não previsto expressamente
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
Os tribunais do trabalho são materialmente incompetentes para conhecer e decidir de