TRG
94/17.0T8BGC.G1
Relator: ROSÁLIA CUNHA
primeira, como pressuposto indiscutível”. VI - Tendo o STJ, para efeitos de alargamento do prazo de prescrição, considerado, por acórdão proferido nos autos e já transitado em julgado: - existir violação
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Relator: ROSÁLIA CUNHA
primeira, como pressuposto indiscutível”. VI - Tendo o STJ, para efeitos de alargamento do prazo de prescrição, considerado, por acórdão proferido nos autos e já transitado em julgado: - existir violação
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