TRG
187/19.9Y3BRG-B.G1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
Réu é parte legítima quando tem interesse em contradizer, exprimindo-se este pelo prejuízo que advenha da procedência da acção, avaliado em função do pedido e da causa de pedir
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Relator: VERA SOTTOMAYOR
Réu é parte legítima quando tem interesse em contradizer, exprimindo-se este pelo prejuízo que advenha da procedência da acção, avaliado em função do pedido e da causa de pedir
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Ocorrem situações de retribuição mista, composta pelo salário base e por
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O interesse em agir constitui um pressuposto processual, não previsto expressamente
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Não se verifica falta culposa do pagamento pontual da retribuição, numa