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  1. TRG

    94/17.0T8BGC.G1

    Relator: ROSÁLIA CUNHA

    interesse em agir constitui um pressuposto processual, não previsto expressamente na lei, mas pacificamente aceite na doutrina e na jurisprudência, o qual “consiste na necessidade de usar do processo ... demonstrado que na altura da conciliação já tinham conhecimento desses elementos, os mesmos têm interesse em agir e o seu direito não se encontra precludido. IV - Deve ser rejeitada