TRG
94/17.0T8BGC.G1
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O interesse em agir constitui um pressuposto processual, não previsto expressamente
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Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O interesse em agir constitui um pressuposto processual, não previsto expressamente
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Relator: FELIZARDO PAIVA
I – A competência material do tribunal afere-se pelos termos em que
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I - O Réu é parte legítima quando tem interesse em contradizer, exprimindo
Relator: HELENA MELO
No domínio dos acidentes de trabalho há responsabilidade objectiva (ou responsabilidade pelo