185/13.6TTBJA.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
pena de imediata rejeição do recurso na respectiva parte, incumbe ao apelante indicar com exactidão as passagens da gravação em que se funda o seu recurso. II – Não obstante, tendo ... artº 18º, nº 1, da LAT/2009 tem, em princípio, o ónus da prova dos factos respectivos