312/12.0TTCVL.C1
Relator: JORGE LOUREIRO
exigência de que esteja assegurado o funcionamento de serviços de natureza urgente e essencial do empregador. II – Também dispõe o artº 420º/2 do CT/09 que “no caso de reunião ... deve apresentar proposta que vise assegurar o funcionamento de serviços de natureza urgente e essencial”. III – Resulta desta última norma legal que o ónus de apresentação da proposta nela prevista