8 resultados

  1. TRE

    150/23.5T8GDL.E1

    Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    Sumário: I. Compete desde à Recorrente/Autora a prova dos factos constitutivos do direito de crédito por si alegado (cfr. art. 342.º, n.º 1, do Código Civil ... obrigação do invocado direito de crédito. III. Os factos compreendidos nas facturas, enquanto meros documentos particulares, só se consideram provados como prova plena apenas e na medida em que forem

  2. TRE

    2911/08-2

    Relator: FERNANDO BENTO

    I – Empreendimentos turísticos são estabelecimentos destinados a prestarem serviço de alojamento temporário