436/22.6T8PTM.E1
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o
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Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Nos termos do artigo 49.º do DL 167/97, ainda aplicável
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Compete desde à Recorrente/Autora a prova dos factos constitutivos do
Relator: SÓNIA MOURA
1. As comparticipações nas despesas e encargos comuns devidas pelos proprietários no
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Nos termos do artigo 49.º do DL n.º 167/97
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – A solução mais consentânea com as normas implicadas e com a
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Tendo a recorrente, Ré na ação, pugnado pela sua improcedência, não
Relator: FERNANDO BENTO
I – Empreendimentos turísticos são estabelecimentos destinados a prestarem serviço de alojamento temporário
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. O Dec. Lei n.º 39/2008, de 7 de março, na