TCASsó sumário
1167/07.2BESNT
Relator: RUI A.S.FERREIRA
26º, nº 2, do CIVA] não é custo fiscalmente dedutível com fundamento no artigo 23º do CIRC porque o IVA não é “custo” da atividade, dado que é neutro ... disciplinadores (vulgo, disciplinares), porque destinados a ordenar, balizar ou regular a tramitação do processo, e cujo incumprimento não extingue o direito de praticar os respetivos atos, apenas podendo acarretar