1926/11.1TBBRG-G.G1
Relator: ISABEL ROCHA
CIRE cabe aos credores, por estarem em causa factos impeditivos do direito de devedor a obter o benefício da exoneração do passivo restante, há que ter em conta ... apresentação á insolvência por parte do devedor não pode redundar em prejuízo para os credores quando aquele, depois de ocorrer a situação de insolvência, contraiu um novo empréstimo