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232/09.6TBCCH.E1
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
terceiros com direito a indemnização, seja com base na culpa, seja com base no risco, são os indicados nos arts. 495º e 496º do CC. 5 - A entidade patronal
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Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
terceiros com direito a indemnização, seja com base na culpa, seja com base no risco, são os indicados nos arts. 495º e 496º do CC. 5 - A entidade patronal
Relator: ROSÁLIA CUNHA
deslocação colhe o autor, que circulava nesse local a pé, ocorre na sequência dos riscos emergentes da função de laboração do empilhador, e não dos riscos decorrentes da sua circulação
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A utilização, em meio laboral, de um empilhador (veículo motorizado vocacionado