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232/09.6TBCCH.E1
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
seja com base no risco, são os indicados nos arts. 495º e 496º do CC. 5 - A entidade patronal do lesado, pelo facto de ser terceiro e tratar
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Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
seja com base no risco, são os indicados nos arts. 495º e 496º do CC. 5 - A entidade patronal do lesado, pelo facto de ser terceiro e tratar
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