TREcitado por 2
232/09.6TBCCH.E1
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
para efeitos do art. 503º do CC, deve ser casuística e em função das concretas circunstâncias em que ocorreu o sinistro. 3 – Ocorrendo o evento quando o empilhador manobrava para ... arts. 495º e 496º do CC. 5 - A entidade patronal do lesado, pelo facto de ser terceiro e tratar-se de danos indirectos ou reflexos, não tem direito