141/11.9TBAMM.C1
Relator: ALEXANDRE REIS
contínua, seja fiscalmente identificada por mais do que um artigo matricial. VI - Não pode deixar de ser tido como inconciliável com o objectivo prosseguido pela lei o exercício da preferência
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Relator: ALEXANDRE REIS
contínua, seja fiscalmente identificada por mais do que um artigo matricial. VI - Não pode deixar de ser tido como inconciliável com o objectivo prosseguido pela lei o exercício da preferência
Relator: ANA PESSOA
contínua, seja fiscalmente identificada por mais do que um artigo matricial. V. Não pode deixar de ser tido como inconciliável com o objetivo prosseguido pela lei o exercício da preferência
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: ALBERTO RUÇO
I - Um terreno que tem artigo matricial próprio não é qualificável como
Relator: LUÍS CRAVO
I – A uma escritura de “justificação” celebrada em fraude à lei deve
Relator: SILVA FREITAS
1. Titulares do direito de preferência na venda ou dação em cumprimento