PGR-CC
Parecer n.º 4/2026
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
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Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
voto de vencido: «1 – É operação de loteamento sujeita a licença ou autorização administrativas a acção que tenha por objecto ou por efeito a constituição de um lote destinado imediata ... C.R.P.) (...). 3 – O registo poderá ser convertido: a) em face de documento comprovativo do alvará emitido anteriormente à titulação do facto, ou b) comprovando-se que o fraccionamento do prédio
Relator: SILVA FREITAS
1. Titulares do direito de preferência na venda ou dação em cumprimento