Parecer n.º 4/2026
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
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Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. Os artigos 1376º e 1380º do CC concretizam «a mesma
Relator: LUÍS CRAVO
I – A uma escritura de “justificação” celebrada em fraude à lei deve
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
noção de loteamento que resulta de uma compreensão integrada e sistemática das disposições normativas que regem as intervenções urbanísticas e dos princípios que enformam o direito do ordenamento do território ... Está em causa a definição de operação de loteamento decorrente da nova redacção dada por aquela lei à alínea i) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 555/99
Relator: SILVA FREITAS
1. Titulares do direito de preferência na venda ou dação em cumprimento