3224/13.7TBVCT.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O artigo 1380.º do Código Civil, que estabelece o direito
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O artigo 1380.º do Código Civil, que estabelece o direito
Relator: ALEXANDRE REIS
I – Para efeitos de fraccionamento, as dimensões da unidade de cultura mínima
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: ALBERTO RUÇO
I - Um terreno que tem artigo matricial próprio não é qualificável como
Relator: LUÍS CRAVO
I – A uma escritura de “justificação” celebrada em fraude à lei deve
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Atendendo à unidade do sistema jurídico, impõe-se que as questões
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
destinada à rectificação de estremas de prédio rústico contíguo e a outra destinada pelo comprador a construção urbana», que suscitou a assunção de posições divergentes pelo notário que celebrou ... prédio ainda que só um se destine à edificação urbana; – A declaração do comprador no sentido de destinar a parte sobrante do prédio rústico dividido à construção não apresenta “nexo
Relator: SILVA FREITAS
1. Titulares do direito de preferência na venda ou dação em cumprimento