PGR-CC
Parecer n.º 21/1994
Relator: FERREIRA RAMOS
Finanças poderá determinar a relevação, total ou parcial, da reposição das quantias recebidas, salvo se os interessados tiveram conhecimento, no momento em que receberam as quantias em causa
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Relator: FERREIRA RAMOS
Finanças poderá determinar a relevação, total ou parcial, da reposição das quantias recebidas, salvo se os interessados tiveram conhecimento, no momento em que receberam as quantias em causa
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
1.ª - O conjunto normativo constituinte do Decreto-Lei n.º 353