PGR-CC
Parecer n.º 10/2023
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
verdade, a retribuição-base dos oficiais dos registos e do notariado tinha também duas componentes: uma fixa, o vencimento de categoria (ordenado) e a outra variável, correspondente à participação emolumentar ... Mapa II do Decreto-Lei n.º 131/91); 9.ª - A partir de 1 de janeiro de 1990, para além de serem fixadas as percentagens emolumentares para cálculo da participação