PGR-CC
Parecer n.º 21/1994
Relator: FERREIRA RAMOS
devem reentrar nos cofres do Estado, sendo obrigatória a sua reposição; 7 - A obrigatoriedade de reposição das quantias recebidas prescreve decorridos cinco anos após o seu recebimento, prazo este
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Relator: FERREIRA RAMOS
devem reentrar nos cofres do Estado, sendo obrigatória a sua reposição; 7 - A obrigatoriedade de reposição das quantias recebidas prescreve decorridos cinco anos após o seu recebimento, prazo este