PGR-CC
Parecer n.º 21/1994
Relator: FERREIRA RAMOS
legal (ou não foi revogado); 12- A sanação converte o acto ilegal em acto válido, tudo se passando a partir daí, como se o acto nunca tivesse sido ilegal ... não só tem de vir a ser considerado desde a sua origem um acto válido, como de facto o é; 13- Consequentemente, não há obrigação de repor as quantias recebidas