PGR-CC
Parecer n.º 21/1994
Relator: FERREIRA RAMOS
processamento de vencimentos, participação emolumentar e emolumentos pessoais, em montante que ultrapassa o limite imposto no artigo 3, n 1, da Lei n 102/88, traduz um acto administrativo ferido
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Relator: FERREIRA RAMOS
processamento de vencimentos, participação emolumentar e emolumentos pessoais, em montante que ultrapassa o limite imposto no artigo 3, n 1, da Lei n 102/88, traduz um acto administrativo ferido
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
acessorias mencionados no n 1 do artigo 30 do aludido diploma; 4 - A redução imposta pelo n 2 do artigo 30 desse diploma tem como base de calculo
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
1.ª - O conjunto normativo constituinte do Decreto-Lei n.º 353