PGR-CC
Parecer n.º 21/1994
Relator: FERREIRA RAMOS
Agosto; 5 - O vencimento, a participação emolumentar e os emolumentos pessoais a que têm direito o pessoal dos registos e do notariado aferem-se mensalmente perante o limite fixado ... esse recebimento era indevido (artigo 39 do Decreto-Lei n 155/92); 9 - O direito a perceber o vencimento e a participação emolumentar subjectiva-se diariamente na esfera jurídica do respectivo