PGR-CC
Parecer n.º 21/1994
Relator: FERREIRA RAMOS
medida que vão sendo praticados os actos que os geram e pagos pelos interessados em retribuição do serviço prestado; 11- O processamento de vencimentos, participação emolumentar e emolumentos pessoais ... Consequentemente, não há obrigação de repor as quantias recebidas ao abrigo de actos administrativos ilegais sanados e, como tal, firmados na ordem jurídica; 14- No regime que imediatamente antecedeu