PGR-CC
Parecer n.º 51/1996
Relator: LOURENÇO MARTINS
reorganizado através do Decreto-Lei n 144/83, de 31 de Março, e aguardando integração formal na Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, por diploma regualmentar a emitir em conformidade
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Relator: LOURENÇO MARTINS
reorganizado através do Decreto-Lei n 144/83, de 31 de Março, e aguardando integração formal na Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, por diploma regualmentar a emitir em conformidade
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- O Conservador do Registo Predial só pode recusar o registo quando
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1- No sistema instituído pelo Tratado constitutivo das Comunidades Europeias (Tratado de
Relator: LUCAS COELHO
1 - Nos termos do artigo 121, n 1, do Estatuto da Aposentação
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - No sistema instituido pelo Tratado constitutivo das Comunidades Europeias (Tratado de