PGR-CC
Parecer n.º 38/1990
Relator: HENRIQUES GASPAR
Maio de 1948 e designado a partir deste diploma como Fundo de Substancias Explosivas, incide sobre os produtos explosivos e substancias perigosas, importados ou de produção nacional, abrangendo as mercadorias ... tabela anexa a este diploma), que constituem receita do Fundo de Fiscalização de Explosivos e Armamento, incidem objectivamente sobre os produtos constantes da mencionada tabela, independentemente da origem nacional