2 resultados

  1. TCASsó sumário

    13017/16

    Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS

    salvaguarda, a mesma só deve ser accionada se se provar a existência de prejuízo para o militar pelo facto de ter passado antecipadamente à reforma. III - O artigo

  2. TCASsó sumário

    2186/09.0BELSB

    Relator: MARIA HELENA FILIPE

    não sucedeu, pelo que o mesmo enferma de erro nos pressupostos de facto. II - O enquadramento que se atém à opacidade da fundamentação do acto que ordenou o regresso ... argumento de dever ser observada com absoluta imperiosidade, nos documentos oficiais como os que provêm das Forças Armadas, que a menção aos motivos para se ordenar o supracitado retorno