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  1. TCASsó sumário

    2186/09.0BELSB

    Relator: MARIA HELENA FILIPE

    juiz ad quem detém o poder-dever de proceder à requalificação ou reconfiguração normativo-jurídica do caso, desde que observada a condição de ser subsumível dentro da fronteira da factualidade ... deriva precisamente do estipulado no nº 4 do imediatamente antecedente normativo legal, significando que esse exercício “pode ser dado por findo, a todo o tempo, por iniciativa do membro