1376/20.9T8VCT-E.G1
Relator: RUI PEREIRA RIBEIRO
quando a necessidade resulte do julgamento em 1ª instância, tem em vista questões de prova, factos ou de direito que sejam completamente novos e que antes não houvessem sido invocados
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Relator: RUI PEREIRA RIBEIRO
quando a necessidade resulte do julgamento em 1ª instância, tem em vista questões de prova, factos ou de direito que sejam completamente novos e que antes não houvessem sido invocados
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
acordo de todos os interessados ou dos seus representantes, se tiver havido erro de facto na descrição ou qualificação dos bens ou qualquer outro erro susceptível de viciar a vontade ... partilha, na falta de acordo dos interessados, tem, assim, de radicar num erro de facto na descrição ou qualificação dos bens, ou qualquer outro erro susceptível de viciar a vontade
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
O erro de facto na descrição ou qualificação dos bens não carece
Relator: LUÍS CRAVO
I – Os herdeiros são titulares apenas de um direito à herança, universalidade
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - A aquisição do direito real de propriedade pode advir da usucapião
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1. A partilha, ainda que a decisão dela se tenha tornado definitiva
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Se os demais interessados deduzem oposição ao incidente de emenda da
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A acção destinada a obter a emenda da partilha, ao abrigo
Relator: FERNANDO MONTEIRO
A descrição de um bem, em processo de inventário, como prédio urbano
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - A conversão supõe a invalidade integral do negócio e a sua
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
“I- Ao A. cabe alegar na petição inicial os factos essenciais que
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Se a partilha tiver recaído sobre bem não pertencente à herança