TRG
4761/15.4T8GMR.G1
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
força do disposto no artº. 1404º do Código Civil, as regras da compropriedade são aplicáveis, com as necessárias adaptações, à comunhão ou contitularidade de direitos dos consortes numa herança
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Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
força do disposto no artº. 1404º do Código Civil, as regras da compropriedade são aplicáveis, com as necessárias adaptações, à comunhão ou contitularidade de direitos dos consortes numa herança
Relator: LUÍS CRAVO
I – Os herdeiros são titulares apenas de um direito à herança, universalidade
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Se a partilha tiver recaído sobre bem não pertencente à herança