TRE
296/18.1GFLLE.E1
Relator: MOREIRA DAS NEVES
Relator) I. O vício do erro notório na apreciação da prova respeita ao estabelecimento da matéria de facto e caracteriza-se, no essencial, por uma avaliação da prova manifestamente contrária ... condutora do veículo embatido é o condutor do veículo embatente. III. Assim porque, um facto que atua como condição só deixará de ser causa do dano desde que se mostre