5719/08.5TBBRG-H.G1
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
preventiva, a razão de ser da caução decorre da necessidade de prevenir quaisquer possíveis riscos para a cobrança do crédito do exequente por virtude da suspensão da execução. 3. Quanto
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Relator: AMÍLCAR ANDRADE
preventiva, a razão de ser da caução decorre da necessidade de prevenir quaisquer possíveis riscos para a cobrança do crédito do exequente por virtude da suspensão da execução. 3. Quanto
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
I – Pode conduzir à nulidade da sentença prevista no art.º 615
Relator: PAULO REIS
I - Em sede de embargos de terceiro pode o juiz indeferir liminarmente
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Nos embargos de terceiro cumpre avaliar tão só se o terceiro embargante
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Os embargos de terceiro comportam uma fase de admissibilidade liminar, sem
Relator: ANA PESSOA
Sumário : 1 – É legalmente admissível o indeferimento liminar da petição de embargos
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Nos termos do art.º 342º do CPC, os embargos
Relator: FERNANDO MONTEIRO
I - O princípio da confiança exige que as pessoas sejam protegidas quando
Relator: ISILDA PINHO
I. A determinação do arresto, enquanto medida de garantia patrimonial constante do
Relator: EVA ALMEIDA
I - Mais do que um poder, a gestão processual é um dever
Relator: ANA PESSOA
Não tendo sido penhorado qualquer bem imóvel ou quota-parte deste pertencente
Relator: PIRES ROBALO
I. As contas solidárias podem ser movimentadas, tanto a crédito como a
Relator: FRANCISCO XAVIER
Não tendo sido penhorado qualquer bem imóvel ou quota-parte deste pertencente
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário (do relator): Cabe embargos de terceiro com função preventiva numa execução
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Perante um quadro fáctico em que: - Em 2000, os simuladores (embargantes
Relator: MÁRIO SERRANO
1. Em execução movida contra um dos cônjuges, por dívidas da sua
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.- Após a revisão de 1995 do Código de Processo Civil, os
Relator: CATARINA GONÇALVES
Seja por força do disposto no art. 467º, nº 5, do anterior
Relator: PEDRO MARTINS
I. Os embargos de terceiro, que o verdadeiro proprietário tenha deduzido contra