532/25.8T8STR.E1
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
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Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A citação edital, seguida da ausência de qualquer intervenção do réu
Relator: PAULO REIS
I - Em sede de embargos de terceiro pode o juiz indeferir liminarmente
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O regime emergente do art. 332º/1, conjugado com o do nº
Relator: FONTE RAMOS
1. Os embargos de terceiro constituem, quando deduzidos contra a penhora (ou
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A defesa do direito de propriedade na sequência de penhora efectuada
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- Não é necessário que os embargos deduzidos pelo arrendatário tenham por
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- Os embargos de terceiro em relação a ato posterior à penhora são
Relator: MARGARIDA SOUSA
I- Verificado o corpus da posse, nos termos do n.º 2
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- O regime legal do art. 641º, nº 7
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Os embargos repressivos são uma reacção contra diligência já materializada e
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Sendo julgados procedentes embargos de terceiro em que fique assente que
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A rejeição liminar dos embargos de terceiro - à semelhança do indeferimento