13738/15.9T9PRT-AA. G1
Relator: ISILDA PINHO
I. A determinação do arresto, enquanto medida de garantia patrimonial constante do
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Relator: ISILDA PINHO
I. A determinação do arresto, enquanto medida de garantia patrimonial constante do
Relator: CRISTINA NEVES
I – A petição de embargos de terceiro deve ser liminarmente indeferida se
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Em sede de acção executiva para entrega de coisa certa, a
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- Não é necessário que os embargos deduzidos pelo arrendatário tenham por
Relator: JOÃO AMARO
I - Os embargos de terceiro visam a defesa da posse, constituindo ónus
Relator: JOÃO PERES COELHO
I – Em execução por dívida da responsabilidade exclusiva de um dos cônjuges
Relator: CARLOS GIL
1. Exerce posse em nome próprio a promitente compradora que habita na
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Os embargos de terceiro, após a reforma introduzida no C. P
Relator: GOUVEIA BARROS
I) A traditio rei operada na sequência de contrato promessa investe o