532/25.8T8STR.E1
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
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Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
I – Pode conduzir à nulidade da sentença prevista no art.º 615
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Nos embargos de terceiro cumpre avaliar tão só se o terceiro embargante
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
A competência material para conhecer do presente recurso da decisão da oposição
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A defesa do direito de propriedade na sequência de penhora efectuada
Relator: ALCIDES RODRIGUES
Na fase contraditória dos embargos de terceiro, compete ao embargado, nos termos
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Os embargos repressivos são uma reacção contra diligência já materializada e
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. É nulo - por ininteligibilidade dos respectivos fundamentos, e por omissão de
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
I. O prazo de 30 dias previsto no art. 344º, nº 2
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- No regime actual, por força do disposto no artigo 345, C.P.C
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- No regime actual, por força do disposto no artigo 345, C.P.C
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 - Os embargos de terceiro não são o meio processual adequado, para
Relator: MATA RIBEIRO
O direito de retenção conferido à oponente, não visa mantê-la na