3523/20.1T8VCT-C.G1
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
Tendo o embargante, promitente-comprador, em contrato-promessa de compra e venda
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Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
Tendo o embargante, promitente-comprador, em contrato-promessa de compra e venda
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Deduzindo embargos de terceiro, o embargante terá de alegar e provar
Relator: FREITAS NETO
I) O prazo para a dedução dos embargos de terceiro é judicial
Relator: ANTERO VEIGA
I - A fiscalização da legalidade da penhora deve ser solicitada por quem
Relator: HELENA MELO
1. . Constituindo os temas da prova, tal como já se entendia relativamente
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Preceitua o nº 1 do artº 351º do CPC: “Se a
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Se, em procedimento cautelar de arrolamento, preliminar a divórcio, forem arroladas contas
Relator: CARVALHO MARTINS
1. Os embargos de terceiro devem fundar-se numa posse anterior à
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Após a revisão de 1995/96 do CPC, os embargos de terceiro