TCANsó sumário
00063/23.0BEPNF
Relator: ROSÁRIO PAIS
Documento Particular Autenticado em que ficou exarado o contrato de Dação em Cumprimento a que alude o ponto 2 do probatório, faz prova plena das declarações prestadas pelos ali signatários
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Relator: ROSÁRIO PAIS
Documento Particular Autenticado em que ficou exarado o contrato de Dação em Cumprimento a que alude o ponto 2 do probatório, faz prova plena das declarações prestadas pelos ali signatários
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- recai sobre o Terceiro Embargante o ónus de alegar factualidade concretizadora da
Relator: PAULO REIS
I - Em sede de embargos de terceiro pode o juiz indeferir liminarmente
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Dado o disposto no art. 819º do Código Civil, os actos
Relator: CRISTINA NEVES
I – A petição de embargos de terceiro deve ser liminarmente indeferida se
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) No âmbito do despacho liminar de recebimento ou de rejeição dos