2783/23.0T8BRG-.G1
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A ação de divisão de coisa comum tem por objeto a
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Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A ação de divisão de coisa comum tem por objeto a
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A citação edital, seguida da ausência de qualquer intervenção do réu
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. Por força do artigo 88.º, n.º 1, 2
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Em sede de acção executiva para entrega de coisa certa, a
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Deduzindo embargos de terceiro, o embargante terá de alegar e provar
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A defesa do direito de propriedade na sequência de penhora efectuada
Relator: ALCIDES RODRIGUES
Na fase contraditória dos embargos de terceiro, compete ao embargado, nos termos
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Conforme decorre do previsto nos artigos 342.º, n.º 1
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
1- Na medida em que os recursos visam, por via da modificação
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- No regime actual, por força do disposto no artigo 345, C.P.C
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- No regime actual, por força do disposto no artigo 345, C.P.C
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Posto que a relação locatícia e a comodatícia se fundam num
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. No âmbito das acções executivas podm ocorrer modificações subjectivas da instância
Relator: MANUEL CAPELO
I – A penhora de imóveis e o seu registo, tendo entre si
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
1. Ao contrário do regime anterior, hoje os embargos de terceiro não
Relator: JORGE ARCANJO
I – Deve rejeitar-se o recurso de facto por o recorrente omitir
Relator: HÉLDER ROQUE
1. Os embargos de terceiro mantêm a sua natureza de acção declarativa
Relator: SÍLVIO SOUSA
I- No âmbito do despacho liminar de recebimento ou rejeição dos embargos
Relator: HELDER ROQUE
1. A penhora subsidiária dos bens comuns do casal não pode ser
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I- A instância dos embargos, como qualquer outra acção, inicia-se com