TRE
1124/25.7T8STB-B.E1
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. No caso do promitente comprador beneficiário da tradição da coisa
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Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. No caso do promitente comprador beneficiário da tradição da coisa
Relator: FONTE RAMOS
1.-São terceiros para efeitos de registo, na definição do acórdão uniformizador
Relator: MÁRIO SERRANO
I – Havendo despacho liminar nos embargos de terceiro, o convite ao aperfeiçoamento