2783/23.0T8BRG-.G1
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A ação de divisão de coisa comum tem por objeto a
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Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A ação de divisão de coisa comum tem por objeto a
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A citação edital, seguida da ausência de qualquer intervenção do réu
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão Não tendo a Embargante logrado demonstrar factualmente a séria
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
I – Pode conduzir à nulidade da sentença prevista no art.º 615
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. No caso do promitente comprador beneficiário da tradição da coisa
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Nos embargos de terceiro cumpre avaliar tão só se o terceiro embargante
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A lei processual configura os embargos de terceiro como um incidente
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Os embargos de terceiro comportam uma fase de admissibilidade liminar, sem
Relator: ANA PESSOA
Sumário : 1 – É legalmente admissível o indeferimento liminar da petição de embargos
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. Correndo termos a execução de que estes embargos são apenso
Relator: ISILDA PINHO
I. A determinação do arresto, enquanto medida de garantia patrimonial constante do
Relator: MANUEL BARGADO
I - A petição de embargos de terceiro deve ser liminarmente indeferida se
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Assentando a detenção do terceiro num contrato de comodato celebrado com
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Dado o disposto no art. 819º do Código Civil, os actos
Relator: CRISTINA NEVES
I – A petição de embargos de terceiro deve ser liminarmente indeferida se
Relator: FRANCISCO XAVIER
Não tendo sido penhorado qualquer bem imóvel ou quota-parte deste pertencente
Relator: FONTE RAMOS
I - O embargante/terceiro deve apresentar posse ou qualquer direito incompatível de que
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- Não é necessário que os embargos deduzidos pelo arrendatário tenham por
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário (do relator): Cabe embargos de terceiro com função preventiva numa execução
Relator: MARGARIDA SOUSA
I- Verificado o corpus da posse, nos termos do n.º 2