2783/23.0T8BRG-.G1
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A ação de divisão de coisa comum tem por objeto a
15 resultados
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A ação de divisão de coisa comum tem por objeto a
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A citação edital, seguida da ausência de qualquer intervenção do réu
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Nos embargos de terceiro cumpre avaliar tão só se o terceiro embargante
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Os embargos de terceiro comportam uma fase de admissibilidade liminar, sem
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
I. A discordância dos recorrentes quanto à decisão não gera a nulidade
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
Tendo o embargante, promitente-comprador, em contrato-promessa de compra e venda
Relator: FERNANDO MONTEIRO
I - O princípio da confiança exige que as pessoas sejam protegidas quando
Relator: EVA ALMEIDA
I - Mais do que um poder, a gestão processual é um dever
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- O contrato-promessa com traditio do prédio objeto desse contrato, sem
Relator: FONTE RAMOS
I - O embargante/terceiro deve apresentar posse ou qualquer direito incompatível de que
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A defesa do direito de propriedade na sequência de penhora efectuada
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Na ação pauliana, a sentença de procedência não afeta a validade
Relator: MARGARIDA SOUSA
I- Verificado o corpus da posse, nos termos do n.º 2
Relator: ANTERO VEIGA
I - A fiscalização da legalidade da penhora deve ser solicitada por quem
Relator: JOÃO AMARO
I - Os embargos de terceiro visam a defesa da posse, constituindo ónus