2783/23.0T8BRG-.G1
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A ação de divisão de coisa comum tem por objeto a
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Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A ação de divisão de coisa comum tem por objeto a
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: O recurso é apenas um mero instrumento processual de correção de
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Se os embargos de terceiro são deduzidos para que a
Relator: ANA PESSOA
Sumário : 1 – É legalmente admissível o indeferimento liminar da petição de embargos
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. Se a parte demandada (embargada) não tiver sido identificada na
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
I. A discordância dos recorrentes quanto à decisão não gera a nulidade
Relator: PIRES ROBALO
I. As contas solidárias podem ser movimentadas, tanto a crédito como a
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário (do relator): Cabe embargos de terceiro com função preventiva numa execução
Relator: MARGARIDA SOUSA
I- Verificado o corpus da posse, nos termos do n.º 2
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
É aplicável à dedução de embargos de terceiro com função preventiva, o
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Perante um quadro fáctico em que: - Em 2000, os simuladores (embargantes
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. É nulo - por ininteligibilidade dos respectivos fundamentos, e por omissão de
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A rejeição liminar dos embargos de terceiro - à semelhança do indeferimento
Relator: CARLOS GIL
1. Exerce posse em nome próprio a promitente compradora que habita na
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I - A penhora, destina-se a garantir a satisfação do direito do