3355/25.0T8STB-A.E1
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Sendo a carta de notificação da injunção dirigida à sede
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Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Sendo a carta de notificação da injunção dirigida à sede
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Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. Tendo a oposição mediante embargos de executado improcedido por existir
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
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Sumário do Acórdão (da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
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Relator: MANUEL BARGADO
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Relator: MANUEL BARGADO
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Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I- O uso indevido da citação edital determina a falta de citação
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. A causa de pedir na ação executiva assenta na obrigação exequenda
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Para que existisse abuso de direito por parte do banco/exequente que
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Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
A petição de embargos de executado deve ser liminarmente indeferida se nela