2604/22.1T8ACB-A.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O mútuo é um contrato realquoad constitutionem, pelo que se do
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Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O mútuo é um contrato realquoad constitutionem, pelo que se do
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): 1. Na livrança
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A reclamação de créditos constitui um apenso declarativo da execução, regulado
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Na execução para prestação de facto, ainda que baseada em sentença
Relator: CANELAS BRÁS
As problemáticas típicas da oposição ao procedimento de injunção, que aí não
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - Pressupondo-se a prévia existência de uma acção declarativa, onde constitucional
Relator: MARCO BORGES
I – No domínio das relações imediatas é permitido aos executados embargantes, subscritores
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O ónus de impugnação da matéria de facto julgada exige que
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - O vício de falta de fundamentação só se verifica quando
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Considerando que a obrigação exequenda de restituição (entrega) do imóvel corresponde
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Ainda que o título executivo que serve de suporte à acção
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – A invocação, pelos embargantes de que determinadas cláusulas dos contratos não
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I - A suspensão dos prazos de prescrição das contra-ordenações desde 9
Relator: SANDRA MELO
1- Incide sobre o embargado a prova da verificação da condição suspensiva
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Os embargos de executado são uma verdadeira acção declarativa e que
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. O aval consiste numa garantia dada apenas à obrigação cambiária. Insere
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O preceituado no art. 640º do CPC em conjugação com o
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário, da única responsabilidade do relator 1- Na impugnação da decisão sobre
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – À oposição à execução aplicam-se os arts. 304.º, n
Relator: FONTE RAMOS
1. Não será de rejeitar in limine a possibilidade de intervenção principal