2352/24.8T8LLE-A.E1
Relator: CANELAS BRÁS
problemáticas típicas da oposição ao procedimento de injunção, que aí não foram suscitadas, não sendo de conhecimento oficioso, ficam agora precludidas para serem levantadas em sede de embargos à execução
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Relator: CANELAS BRÁS
problemáticas típicas da oposição ao procedimento de injunção, que aí não foram suscitadas, não sendo de conhecimento oficioso, ficam agora precludidas para serem levantadas em sede de embargos à execução
Relator: SANDRA MELO
exercício do direito cartular naquele caso concreto seria contrário ao direito (sendo exemplo típico os casos em que, cumulativamente: o título foi avalizado em branco, ainda não circulou, o aval
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O mútuo é um contrato realquoad constitutionem, pelo que se do
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- não se verifica omissão no rol dos factos provados se o facto
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- O recorrente que pretenda impugnar a matéria de facto, tem de
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): 1. Na livrança
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. O crédito emergente de contrato de crédito ao consumo liquidável
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I – No domínio da responsabilidade civil extracontratual, o lesado dispõe do prazo
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A reclamação de créditos constitui um apenso declarativo da execução, regulado
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Na execução para prestação de facto, ainda que baseada em sentença
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - Pressupondo-se a prévia existência de uma acção declarativa, onde constitucional
Relator: MARCO BORGES
I – No domínio das relações imediatas é permitido aos executados embargantes, subscritores
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O ónus de impugnação da matéria de facto julgada exige que
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - O vício de falta de fundamentação só se verifica quando
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - A obrigação do avalista é autónoma em relação à obrigação do
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Tal como decidido no Acórdão de Uniformização de Jurisprudência n.º
Relator: HUGO MEIRELES
I – Porque estão no domínio das relações imediatas, os executados embargantes subscritores
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Cedido o crédito resultante do negócio subjacente à subscrição da livrança
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Nas relações imediatas, em que entre os dois signatários não se
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I – A admissibilidade da intervenção principal acessória provocada, prevista no nº 1