43/22.3T9MNC-A.G1
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
artigo 7.º da Lei n.º 1-A/2020 a processos pendentes por factos anteriores ao início da sua vigência não viola a Constituição
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Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
artigo 7.º da Lei n.º 1-A/2020 a processos pendentes por factos anteriores ao início da sua vigência não viola a Constituição
Relator: LÍGIA VENADE
segundo” processo de embargos de executado, quando a decisão de mérito que apreciou determinada e igual matéria noutro processo de embargos com as mesmas partes ficou pendente de recurso
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
para satisfazer as custas do processo e as restantes dívidas da massa insolvente, determina a extinção ope legis das execuções que se encontravam pendentes à data da declaração da insolvência
Relator: EVA ALMEIDA
causa prejudicial, prevista no art.º 272º, n.º1,1ª parte, do Código de Processo Civil. V – Entendendo-se que o óbito do titular do crédito exequendo só pode ... sentença criminal que deu como provado o homicídio do pai da exequente e estando pendente acção com vista à justificação judicial desse óbito ou procedimento administrativo com o mesmo objecto
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
não tendo sido penhorado quaisquer bens, nem o crédito exequendo sido reclamado noutra execução pendente, a instância de embargos de executado deverá ser declarada extinta por inutilidade superveniente da lide ... todas as suas virtualidades, impondo-se, então, o respectivo prosseguimento em paralelo com o processo de execução
Relator: PAULO REIS
regime favorável do suprimento que o procedimento relativo ao plano de pagamentos em processo de insolvência faculta. III- Deste modo, o recurso ao mecanismo do suprimento da aprovação dos credores ... para as ações executivas e certas ações declarativas neles previstas, a propor ou já pendentes, passam ex lege a abranger não apenas as ações que envolvam a empresa requerente
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Uma cláusula contratual onde alguém abdicasse, de forma genérica e para
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A interpretação da lei deve ser feita tendo presente que todos
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. No processo executivo existe o ónus de concentração de toda a
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Pode haver oposição à execução depois dos 20 dias subsequentes à citação
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- De acordo com o disposto nos artigos 733º nº 4 e
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
SUMÁRIO (art.º 663º n.º 7 do CPC): Nos embargos de
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A reclamação de créditos constitui um apenso declarativo da execução, regulado
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. O requerimento executivo aperfeiçoado deve ser notificado ao executado - de
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - Pressupondo-se a prévia existência de uma acção declarativa, onde constitucional
Relator: FERNANDA ALMEIDA
I – A força executiva de uma ata que documenta determinadas deliberações do
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O pagamento realizado pelo Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM) a favor
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - O vício de falta de fundamentação só se verifica quando
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I – Da conjugação do regime adjectivo da compensação, previsto no art.º
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – Na execução fundada em decisão judicial portuguesa, se o exequente deduzir