5030/23.1T8VNF-A.G1
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - Pressupondo-se a prévia existência de uma acção declarativa, onde constitucional
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Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - Pressupondo-se a prévia existência de uma acção declarativa, onde constitucional
Relator: MARCO BORGES
I – No domínio das relações imediatas é permitido aos executados embargantes, subscritores
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Considerando que a obrigação exequenda de restituição (entrega) do imóvel corresponde
Relator: SANDRA MELO
Para que o avalista das obrigações de sociedade comercial de que é
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Os embargos de executado são uma verdadeira acção declarativa e que
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Podendo o executado invocar o abuso do direito por parte do
Relator: JORGE SANTOS
- De acordo com o disposto na alínea b), do nº 1, do
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – É nula a decisão por omissão de pronúncia que não conhece